Pagamento pela proteção: Enquanto o seguro auto é pago uma única vez (ou divido em parcelas de acordo com um valor previamente definido), as cooperativas cobram mensalidades que podem variar dependendo da quantidade de membros, do mês, dos valores de indenização.
Regulamentação: A seguradora tradicional é regulamentada pelo Ministério da Fazenda, Susep (Superintendência de Seguros Privados) e CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). Já as cooperativas não possuem regulamentação ou fiscalização.
Apólices: A cooperativa de seguro não possui apólice. Já a seguradora tradicional conta com um contrato específico entre proprietário do bem segurado e a seguradora.