É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado. O valor da franquia é feito com base no valor do veículo. Porém, o segurado tem a opção de contratar a Franquia Reduzida ou a Franquia Obrigatória.